Ferreira Bandeira Advocacia
Ferreira Bandeira Advocacia · OAB/PR 88.257

Rigor técnico no processo, atenção pessoal em cada etapa.

Dez anos de atuação em Direito Imobiliário, Condomínios, Família e Execuções, e em toda a área cível. Atendimento para pessoas, empresas e condomínios, no escritório ou online, em todo o Brasil.

Quem sou

Advocacia próxima, conduzida pessoalmente do início ao fim

Advogo há dez anos e cuido pessoalmente de cada caso do escritório. Não há repasse a terceiros nem atendimento por intermediários. Você sabe quem está cuidando do seu processo e fala diretamente com ele.

Cada caso começa pela análise dos documentos e das alternativas, inclusive as que evitam o processo judicial, e segue com informação regular sobre o andamento e os próximos passos.

Saiba mais sobre o advogado

Quem me procura fala comigo, do primeiro contato à última decisão. Explico cada passo em linguagem clara, porque um cliente bem informado decide melhor.

Maurício Bandeira
10 anosde advocacia cível
2 pós-graduaçõesDireito Imobiliário e Direito Constitucional
Todo o Brasilatendimento online com processos eletrônicos
PF, PJ e condomíniosconsultivo e contencioso
Áreas de atuação

Especialidades do escritório

Compra, posse e registro

Direito Imobiliário

Segurança em negócios com imóveis e solução de conflitos sobre posse e propriedade.

  • Contratos de compra e venda
  • Usucapião judicial e em cartório
  • Distrato e devolução de valores
  • Locação e despejo
  • Ações possessórias e regularização
Síndicos e condôminos

Condomínios

Assessoria a condomínios e defesa de condôminos, da cobrança à convivência.

  • Cobrança e execução de cotas
  • Convenção e regimento interno
  • Assembleias e destituição de síndico
  • Infiltrações e danos entre unidades
  • Multas e conflitos de vizinhança
Relações e patrimônio

Família

Questões delicadas conduzidas com cuidado, priorizando o acordo sempre que possível.

  • Divórcio judicial e em cartório
  • União estável
  • Pensão alimentícia e revisão
  • Guarda e convivência
  • Partilha de bens
  • Execução de alimentos
Cobrança e defesa

Execuções

Para receber o que é devido e para defender quem é cobrado de forma indevida ou excessiva.

  • Execução de títulos e contratos
  • Cumprimento de sentença
  • Penhora e bloqueio de valores
  • Embargos e impugnação
  • Impenhorabilidade e bem de família

Atuação em toda a área cível

Responsabilidade civil e indenizações, direito do consumidor, contratos, cobranças, ações contra o poder público em matéria cível e tributária municipal, notificações extrajudiciais e pareceres.

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O advogado

Quem conduz o seu caso

Advogado responsável

Maurício Barreto de Ferreira Bandeira

OAB/PR 88.257

Advogado há dez anos, com atuação concentrada em Direito Imobiliário, Condomínios, Família e Execuções. Atende pessoas físicas, empresas e condomínios, de forma presencial ou online, em todo o Brasil.

  • Bacharel em Direito pela Faculdade Internacional de Curitiba
  • Pós-graduado em Direito Imobiliário
  • Pós-graduado em Direito Constitucional
  • Especialista em Direito de Família e Direito Civil
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Conteúdo informativo

Artigos

Respostas às dúvidas mais buscadas sobre cada área, atualizadas semanalmente.

Execuções ·

Recebi uma citação em processo de execução. O que fazer?

Os prazos são curtos e começam a correr da juntada da citação. Entenda o que pode ser discutido e o que a lei protege da penhora.

Na execução de título extrajudicial, como um contrato, uma nota promissória ou um cheque, o devedor é citado para pagar em 3 dias. Se não pagar, o oficial de justiça pode penhorar bens, e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias.

O prazo para se defender

A defesa se faz por embargos à execução, em 15 dias úteis contados, em regra, da juntada aos autos do comprovante de citação. Nos embargos é possível discutir, por exemplo, excesso de cobrança, juros abusivos, pagamento já feito ou vícios do título.

O que não pode ser penhorado

  • Salários e aposentadorias, ressalvadas as dívidas de pensão alimentícia e situações excepcionais admitidas pelos tribunais.
  • Valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
  • O imóvel residencial da família, protegido como bem de família, salvo exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel.

Também é possível propor o parcelamento do débito, reconhecendo a dívida e depositando 30% do valor, com o restante em até seis parcelas mensais corrigidas.

Quanto antes os documentos forem analisados, mais alternativas existem. Perdido o prazo, muitas questões já não podem ser levantadas.

Base legal: arts. 829, 833, 915 e 916 do Código de Processo Civil; Lei 8.009/1990.

Família ·

Pensão alimentícia: até quando é paga e o que fazer se ela atrasar

A maioridade não encerra a pensão automaticamente, e o atraso pode levar à prisão civil ou à penhora de bens do devedor.

O valor da pensão leva em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe percentual fixo na lei, e o valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.

Até quando a pensão é devida

Completar 18 anos não encerra a pensão de forma automática. O Superior Tribunal de Justiça entende que o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar. Os tribunais costumam manter a pensão enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, em geral até os 24 anos, conforme a necessidade comprovada.

Quando a pensão atrasa

Há dois caminhos de cobrança. Pelo rito da prisão, cobram-se as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, e o devedor que não pagar nem justificar pode ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses. Pelo rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens e até desconto em folha.

A escolha do caminho depende do tempo de atraso e da situação do devedor, e os dois podem ser combinados no mesmo caso.

Base legal: art. 1.694 do Código Civil; arts. 528 a 533 do Código de Processo Civil; Súmulas 309 e 358 do STJ.

Condomínios ·

Condômino inadimplente: o que o condomínio pode e não pode fazer

A cobrança da cota condominial é rápida e pode alcançar o próprio imóvel, mas há limites que o síndico precisa respeitar.

A taxa de condomínio é uma obrigação ligada ao imóvel. Por isso, quem adquire uma unidade com débitos responde por eles, e o próprio imóvel pode ser penhorado para quitá-los, mesmo quando é a residência da família.

O que o condomínio pode fazer

  • Cobrar multa de até 2% sobre o valor em atraso, além de juros e correção.
  • Ajuizar diretamente a execução, porque as cotas aprovadas em assembleia são título executivo.
  • Impedir o condômino em atraso de votar nas assembleias.

O que o condomínio não pode fazer

  • Expor o nome do devedor em elevadores, murais ou grupos de mensagens.
  • Proibir o uso de áreas comuns, como piscina e salão de festas. O STJ já decidiu que essa restrição é ilegal.
  • Cortar água, gás ou outros serviços essenciais da unidade.

Para o condomínio, a cobrança rápida evita que a dívida se acumule. Para o condômino, um acordo antes da execução costuma reduzir custos e preservar o imóvel.

Base legal: arts. 1.335, III, 1.336, § 1º, e 1.345 do Código Civil; art. 784, X, do Código de Processo Civil; art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990.

Direito Imobiliário ·

Usucapião: quanto tempo de posse é preciso para regularizar o imóvel

O prazo varia de 2 a 15 anos conforme o tipo de usucapião, e o pedido pode ser feito no cartório, sem processo judicial.

Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição. É o caminho comum para quem comprou o imóvel por contrato de gaveta, pagou e mora há anos, mas nunca conseguiu a escritura.

Os principais prazos

  • 15 anos na usucapião extraordinária, sem exigência de título. O prazo cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou nele realizou obras produtivas.
  • 10 anos na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé. O contrato de promessa de compra e venda vale como justo título.
  • 5 anos na usucapião especial urbana, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
  • 2 anos na usucapião familiar, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel.

Judicial ou em cartório

Quando a documentação está organizada e não há oposição, o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, em geral com mais rapidez. A presença de advogado é obrigatória também nessa via, e a planta e o memorial descritivo precisam estar corretos para evitar exigências.

Base legal: arts. 1.238 a 1.242 e 1.240-A do Código Civil; art. 216-A da Lei 6.015/1973.

Família ·

Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, inclusive em casos com filhos menores, desde que cumpridos alguns requisitos.

Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha, a separação pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas, por escritura pública, sem processo judicial. O mesmo vale para a dissolução de união estável.

Requisitos

  • Consenso entre os dois sobre o divórcio, a partilha de bens e eventual pensão entre o casal.
  • Assistência de advogado, que pode ser comum aos dois.
  • Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão devem estar previamente resolvidas na Justiça.

Em casos sem bens a partilhar e com a documentação em ordem, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Quando não há acordo, o divórcio é pedido judicialmente, e o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, deixando as demais questões para depois.

Base legal: art. 733 do Código de Processo Civil; Resolução 35/2007 do CNJ, com as alterações da Resolução 571/2024.

Dúvidas frequentes

Sobre o atendimento

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O atendimento é feito também a distância?

Sim. O escritório atende por videochamada clientes de todo o Brasil. A procuração e o contrato podem ser assinados eletronicamente, e os processos tramitam em sistemas eletrônicos, o que permite o acompanhamento em qualquer estado.

Como agendo uma consulta?

Pelo formulário desta página, pelo WhatsApp (41) 98810-7330 ou pelo e-mail mbandeira.adv@gmail.com. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 18h, sempre com hora marcada.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e o trabalho envolvido, e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/PR.

Que documentos levar ao primeiro atendimento?

Documento de identidade, comprovante de residência e tudo o que se relacione ao caso, como contratos, notificações, comprovantes de pagamento, mensagens e, se houver processo, o número dele. Na dúvida, envie o que tiver, e o escritório indica o que falta.

O escritório atende empresas e condomínios?

Sim. Além de pessoas físicas, o escritório presta assessoria a empresas e condomínios, tanto em processos quanto de forma preventiva, com análise de contratos, convenções, notificações e cobranças.

Já tenho um processo com outro advogado. Posso pedir uma análise?

Sim. É possível analisar o andamento e as alternativas do caso. Para assumir o processo, é necessária a substabelecimento ou a revogação do mandato anterior, com o devido respeito aos honorários do colega.

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